Imposto de Renda em ações: como funciona e como declarar? Entenda!

Conhecer as regras sobre o Imposto de Renda (IR) em ações é fundamental para quem quer investir ou já tem papéis na carteira. Afinal, todos os investidores devem cumprir as regras fiscais para não sofrer punições da Receita Federal.

Para tanto, é preciso saber se o pagamento e a declaração de IR é obrigatória para quem tem ações e como esses processos funcionam. Assim, você pode recolher o imposto devido com regularidade ou reduzir despesas ao não realizar procedimentos desnecessários.

A seguir, você saberá como funciona a tributação em ações, quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda e como declarar. Confira!

Quem tem ações precisa declarar Imposto de Renda?

Uma dúvida comum dos acionistas de empresas diz respeito à obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda. Mas, antes de responder a essa pergunta, é preciso saber diferenciar a declaração de IR e o pagamento de imposto.

A declaração é um processo que acontece todos os anos, comumente com prazo até o final do mês de abril. Ela é obrigatória para parte dos contribuintes e visa declarar à Receita Federal todos os rendimentos e a situação patrimonial do ano anterior.

A cada ano, a Receita divulga regras sobre a obrigatoriedade de declaração. O dever de declarar imposto, para pessoa física, está ligado ao rendimento obtido durante o ano, ao valor total do patrimônio, às negociações realizadas no mercado financeiro, e outras situações.

Logo, mesmo quem não pagou ou não deve pagar o IR pode ter que declará-lo. Desse modo, no caso das ações, uma das regras prevê que qualquer pessoa que realizou ao menos uma negociação na bolsa de valores no ano anterior precisa fazer a declaração.

Então, se você tem ações em carteira e fez negociações na bolsa durante o ano, no ano seguinte terá que fazer a declaração de Imposto de Renda. Mas lembre-se: isso não significa que você precisa realizar o recolhimento de imposto — como você entenderá a seguir.

É importante ressaltar que há penalidades para quem não declara ou não faz o pagamento do IR. Entre elas, estão as multas por atraso e a irregularidade do CPF. Dessa maneira, não será possível requerer empréstimos e outros serviços financeiros, por exemplo.

Como funciona o Imposto de Renda em ações?

Você já acompanhou informações importantes sobre a declaração de Imposto de Renda para quem tem ações. Agora é preciso entender a cobrança e recolhimento desse imposto para saber quem precisa fazê-lo.

Para isso, é preciso diferenciar o imposto em três situações: as negociações comuns, as operações de day trade e os dividendos.  Confira a seguir como funciona o IR em cada uma dessas alternativas:

Negociações comuns

As negociações comuns são aquelas que envolvem a compra e venda dos papéis em dias diferentes. Nesse caso, há uma faixa de isenção para o recolhimento de IR.

Funciona assim: caso o volume de vendas de ações não ultrapasse o montante de R$ 20 mil em um mês, você está isento de IR em relação ao lucro obtido com os papéis. Já se as vendas ultrapassarem esse valor, há aplicação de uma alíquota de 15% sobre o lucro obtido.

Para fazer o pagamento, é preciso emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Isso deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente às negociações realizadas e que obrigam ao pagamento. E é o próprio investidor ou especulador quem tem essa responsabilidade.

Operações de day trade

A segunda situação em relação ao Imposto de Renda em ações trata do day trade. Essas operações acontecem quando a compra e venda dos papéis se dá no mesmo pregão.

Nesse contexto, não há isenção de Imposto de Renda. Portanto, todas as operações lucrativas de day trade são taxadas. Além disso, a alíquota do recolhimento também é maior — correspondendo a 20% dos lucros.

Da mesma maneira que nas negociações comuns, é do próprio investidor ou especulador a obrigação do recolhimento de imposto. Para tanto, basta imprimir a DARF conforme os valores apurados do mês e fazer o pagamento de IR.

Aqui, é importante ressaltar o imposto chamado de “dedo-duro”. Ele funciona como um adiantamento do imposto a ser pago, que é recolhido automaticamente pela corretora de valores.

A alíquota do dedo-duro varia de acordo com o tipo de operação (day trade ou operação comum) e serve somente para que a Receita Federal seja informada sobre a necessidade de recolhimento de imposto — por isso esse nome. Assim, no momento de emitir a DARF, essa alíquota deve ser descontada do valor a ser recolhido.

Recebimento de proventos

Por fim, é preciso conhecer as regras sobre o Imposto de Renda aplicado sobre os proventos recebidos com as ações. Os dividendos são isentos de IR para o investidor, mas o mesmo não acontece com os juros sobre capital próprio (JCP).

Nesse caso, há uma alíquota de 15% sobre o dinheiro distribuído. Contudo, nesse caso, o investidor não precisa emitir DARF, pois o valor é retido na fonte. Logo, você já recebe o montante líquido na sua conta de investimentos.

Como declarar ações anualmente no IR?

Agora que você já conhece os principais detalhes sobre o IR em ações é preciso saber como fazer a declaração anual. Lembre-se: ainda que não seja preciso pagar IR ao longo do ano, seu saldo em ações e os lucros obtidos com elas (inclusive, dividendos) devem ser declarados.

A posse de ações em carteira é registrada na aba “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal. Nela, escolha o código 31 e insira os dados solicitados, como a corretora custodiante, o CNPJ da empresa e o ticker da ação na bolsa de valores.

Além disso, você precisa declarar os ganhos obtidos ao longo do ano. Isso é feito por meio da aba “Renda Variável”, onde é necessário informar os ganhos líquidos recebidos ou as perdas financeiras que ocorreram por meio da venda de ações.

Nessa mesma aba há colunas separadas para operações comuns e de day trade — que, como você viu, possuem alíquotas e regras diferentes. Desse modo, é fundamental inserir as informações corretas para que o cálculo não seja falho.

Como o pagamento do imposto é feito pela DARF mensalmente, se todos os dados estiverem corretos, o IR já estará quitado. No entanto, é possível haver restituições ou correções a serem realizadas — e o próprio programa informará essa situação.

Agora você sabe como funciona o Imposto de Renda em ações. Assim, será mais fácil recolher eventuais impostos obrigatórios e declarar seus bens e rendimentos. Lembre-se, no entanto, de sempre considerar as alíquotas e regras que conheceu neste post para não enfrentar problemas com a Receita Federal!

Quer conhecer mais sobre investimentos e ter suporte no momento de investir? Então entenda como ter ajuda profissional!

NEWSLETTER

Novos Destaques

Blindagem Patrimonial: Estratégias Legais para Proteger Seus Bens
Acumular bens no Brasil não é uma tarefa fácil. É...
Como Aumentar o Patrimônio: 6 Passos Essenciais para Crescimento Financeiro
Segundo o escritor, consultor financeiro e investidor Gustavo Cerbasi, em...
Confira 7 Aspectos Relevantes dos Investimentos em Renda Fixa
A renda fixa é um tipo de investimento apreciado por...
Investimentos e Taxa de Câmbio: Desvendando a Relação Financeira
Muita gente já ouviu falar de taxa de câmbio e...