Investir em ações exige mais do que fazer a análise fundamentalista e realizar as operações. Também é preciso se preocupar com aspectos fiscais. Assim, é preciso saber onde declarar ações no Imposto de Renda (IR) e quais são as regras aplicáveis.
Desse modo, será possível preencher sua declaração de 2022 com mais facilidade e com menos riscos de cometer erros. Como consequência, você evita a cobrança de multas e juros e mantém sua regularidade fiscal.
Quer descobrir onde declarar ações no Imposto de Renda em 2022? Veja a seguir as informações essenciais para evitar problemas com o Fisco!
Como funciona o Imposto de Renda sobre ações?
Antes de pensar em declarar ações no Imposto de Renda, é importante conhecer as regras de tributação para esses ativos. Na prática, a cobrança desse imposto pode acontecer quando existe ganho de capital.
Assim, o imposto pode incidir quando você obtém lucro com a compra e venda de ações. Porém, há uma particularidade: o limite de isenção. Para vendas mensais de até R$ 20 mil em operações comuns, o ganho de capital é isento de Imposto de Renda.
Nos outros casos, as alíquotas dependem do tipo de operação. A cobrança é de 15% em operações comuns — como no swing trade e uy and hold, por exemplo. Enquanto isso, as operações de day trade apresentam uma alíquota de 20% — e não têm isenção.
Há outro detalhe: o recolhimento de imposto em ações é feito por você, mediante a emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O prazo de pagamento é o último dia do mês seguinte à operação de venda, com o risco de haver a cobrança de juros e multas em caso de atrasos.
A emissão do DARF é feita no Sicalc, da Receita Federal. Você deverá preencher os dados solicitados e guardar as informações de movimentação. Como veremos, esses dados serão necessários para o preenchimento da declaração de ajuste anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Quem precisa declarar ações no IR?
Depois de entender como o Imposto de Renda é cobrado sobre ações, vale saber que o pagamento de IR é uma obrigação diferente da declaração. Assim, mesmo as operações isentas de imposto devem ser declaradas anualmente.
Ademais, todos os investidores que fazem operações na bolsa de valores são obrigados a emitir a declaração. Com isso, mesmo que você não se enquadre nos critérios de renda ou patrimônio, é necessário enviar a declaração de IR para a Receita Federal.
Isso acontece porque, de acordo com as regras, um dos critérios para a obrigatoriedade de declaração é ter feito qualquer tipo de operação na bolsa de valores. Logo, a compra ou a venda de ações ao longo do ano de exercício faz com que seja preciso declarar imposto.
Como e onde declarar ações no Imposto de Renda?
O próximo passo para entender a declaração de ações no IR envolve saber onde incluir as informações corretamente. Afinal, o programa de declaração apresenta diferentes fichas e abas — e cada dado deve ser apresentado em suas respectivas áreas.
A seguir, descubra quais são os passos para fazer a declaração de ações e entenda o que deve ser observado nesse processo!
Posse de ações
O primeiro passo consiste em declarar a posse das ações que fazem parte do seu patrimônio. Para isso, utilize a ficha “Bens e Direitos”, com o código “31 — Ações”. Em “Discriminação”, inclua detalhes do investimento, como:
- nome e CNPJ da empresa;
- nome e CNPJ da corretora utilizada para realizar o investimento;
- total de ações que possui;
- ticker da ação na bolsa de valores;
- preço médio de compra.
Na parte “Situação”, você deverá incluir o valor de compra das ações no ano de exercício e no ano anterior. Para isso, é possível utilizar o informe de rendimento enviado pela sua corretora, onde constam essas informações em detalhes.
Você deverá repetir esse passo para todas as empresas nas quais investem e para os diferentes tipos de ações. Se você investe em ações preferenciais, ordinárias e units de uma mesma empresa, por exemplo, terá que fazer os passos três vezes, adicionando os dados de cada papel individualmente.
Ganho de capital com a venda
Caso você tenha realizado qualquer venda de ações com lucro, é preciso apresentar os resultados na declaração. Como vimos, a obrigação independe de o montante ser isento ou de você já ter pago o imposto via DARF. A diferença estará na forma de declarar o dinheiro.
Para as vendas abaixo de R$ 20 mil no mês, utilize a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Escolha o código “20 — Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores” e inclua os valores correspondentes.
Se você tiver alcançado um volume de venda superior a R$ 20 mil em qualquer mês, use a ficha “Renda Variável” e selecione “Operações Comuns/Day Trade”. Então adicione os valores de ganhos e perdas, mês a mês.
Os prejuízos devem ser informados com um sinal negativo à frente. Dessa forma, você poderá compensar as perdas na declaração do ano seguinte. Se tiver prejuízos para compensar da declaração anterior, inclua a informação no documento.
Também é preciso preencher os campos referentes a operações comuns ou day trade, caso você tenha especulado ao longo do ano. Lembre-se de que é necessário repetir essas etapas para cada tipo de venda realizada, considerando as diferentes ações disponíveis na bolsa de valores brasileira, a B3.
Proventos
Além do ganho de capital, você pode obter rendimento com o investimento em ações pelo pagamento de proventos. Eles são benefícios oferecidos aos acionistas, mediante condições definidas pelas companhias.
Os dividendos, por exemplo, correspondem a uma parte do lucro líquido que é dividida proporcionalmente entre os investidores. Eles são isentos de Imposto de Renda, então devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Para isso, utilize o código “09 — Lucros e dividendos recebidos” e adicione informações, como a fonte pagadora e os valores. Ainda, indique se foi você ou um dependente que recebeu o montante.
Já a modalidade de juros sobre capital próprio (JCP) é semelhante aos dividendos, mas é tributada em 15% na fonte. Nesse caso, o provento é declarado a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” com o código “10 — Juros sobre capital próprio”.
Agora você sabe onde declarar ações no Imposto de Renda e quais são as regras mais importantes. Dessa maneira, é possível apresentar seus investimentos de modo completo para a Receita Federal sem erros — e evitar problemas futuros.
Essas informações foram úteis para você? Para conhecer mais sobre o mercado financeiro, fale com nossos assessores da Atrio Investimentos!