IR sobre os investimentos: quando preciso declarar Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (IR) é um dos tributos mais importantes do país. Ele tem caráter federal e serve para compor a arrecadação do Governo. Com isso, há recursos disponíveis para que a União possa cumprir obrigações do orçamento. Mas você sabe quando é preciso declarar o Imposto de Renda?

Nem todos os contribuintes precisam apresentar as informações completas para a Receita Federal. Portanto, é importante conhecer as regras para entender quando enviar a declaração. Além disso, é preciso saber como incluir os investimentos no documento.

Para evitar erros, veja quando e como fazer a declaração de Imposto de Renda!

Quando é preciso declarar Imposto de Renda?

Além de entender a função do Imposto de Renda, é preciso saber quando fazer a declaração de IR. Na prática, não são todos os contribuintes que devem realizar esse envio para a Receita.

Tomando como base as regras aplicadas em 2021 (referente ao ano de 2020), veja alguns dos critérios estabelecidos:

  • ganhou, ao longo do ano, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte;
  • realizou qualquer operação na bolsa de valores;
  • entre outros.

Entretanto, lembre-se de que os critérios podem ser atualizados a cada ano. Portanto, verifique as regras divulgadas pela Receita Federal antes de preencher a sua declaração.

Quais são os investimentos que devem ser declarados?

Como você viu, a renda é um dos critérios mais importantes para determinar a isenção ou não do Imposto de Renda. Entretanto, existem outros fatores que podem levar a essa obrigação, como as operações na bolsa de valores.

Além disso, você pode ter interesse em declarar a renda mesmo sem obrigatoriedade. Em todos os casos, a declaração precisa incluir todos os investimentos da sua carteira. Por exemplo:

  • Poupança;
  • Títulos públicos do Tesouro Direto;
  • Títulos privados de renda fixa;
  • Fundos de investimento (de ações, imobiliários, de renda fixa e outros);
  • Fundos de índice (ETFs);
  • Previdência Privada;
  • Ações;
  • Certificados de depósito de valores mobiliários (BDR);
  • entre outros.

Note que até mesmo os investimentos cujos rendimentos são isentos de IR devem estar na declaração, caso o investidor envie o documento. Afinal, ele tem a finalidade de permitir um acompanhamento completo do seu patrimônio, mesmo que parte dos seus ganhos sejam isentos de imposto.

Também é necessário declarar ganhos com proventos pagos pelos investimentos, como ações e fundos imobiliários. Ainda, você deverá declarar ganhos de capital obtidos com a venda com lucro dos investimentos (como ações e cotas de fundos).

Como declarar investimentos no IR?

Agora que você sabe quando é preciso declarar o Imposto de Renda, é importante entender como incluir os investimentos no documento. A seguir, veja as regras que explicam como fazer a declaração de Imposto de Renda!

Títulos de renda fixa

Para declarar os títulos de renda fixa, escolha a ficha “Bens e Direitos” e selecione o código “45 — Aplicação de Renda fixa”. Nas observações, inclua dados referentes ao investimento (como tipo do título e condições de rendimento) e a corretora de valores custodiante (como o nome e CNPJ).

Essa regra vale para todos os investimentos de renda fixa e variável, sendo que as informações podem ser obtidas no seu informe de rendimentos.

A diferença fica para o regime de tributação. Nos títulos tributáveis, os ganhos seguem para a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 06. Já os ganhos com investimentos isentos de IR são declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Nesse caso, utilize o código “12 — Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.

Por fim, adicione o CNPJ e o nome da fonte pagadora e indique se foi você ou um dependente o beneficiário. Essa regra também vale para outros investimentos.

Ações

A declaração de ações é feita na ficha “Bens e Direitos” com o código “31 — Ações”. Nesse caso, é preciso informar os dados referentes a cada tipo de ação. Ainda, você deverá criar uma entrada para cada empresa na qual investe.

Os ganhos obtidos são isentos se a venda total no mês não ultrapassar R$ 20 mil, em operações comuns. Acima disso ou no day trade, há a tributação. A alíquota é de 15% para operações comuns e de 20% para day trade.

Porém, vale destacar que o recolhimento do imposto é feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Ou seja, o pagamento acontece no mês posterior aos ganhos, mas ele deve ser declarado também no documento anual enviado à Receita Federal.

Em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, você deve incluir os valores recebidos por dividendos, pelo código “09 — Lucros e dividendos recebidos”. Ganhos com vendas mensais abaixo de R$ 20 mil usam o código “20 — Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores”.

Em relação ao ganho de capital apurado pelo DARF, use a ficha “Renda Variável” e a opção “Operações Comuns/Day Trade”. Aqui, informe os ganhos e as perdas mensais e se foram operações comuns ou de day trade.

ETFs

Os fundos de índice são declarados na ficha “Bens e Direitos” pelo código “74 — Fundos de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado”.

O ganho de capital com venda de cotas de ETFs de renda variável é tributado em 15% para operações comuns e em 20%, para day trade. Os ganhos são declarados na ficha “Renda Variável” e na área “Operações Comuns/Day Trade”.

FIIs

Para declarar fundos imobiliários, use a ficha “Bens e Direitos” com o código “73 — Fundo de Investimentos Imobiliário”.

Se tiver ganho de capital com a venda de cotas, use a ficha “Renda Variável” e a opção “Operações Fundos de Investimento Imobiliário”. A alíquota é de 20%, tanto nas operações comuns quanto no day trade.

No caso de recebimento de dividendos, use a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código “26 — Outros”.

Previdência Privada

Já para declarar Previdência Privada, há diferenças para Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

No PGBL, escolha a ficha “Pagamentos Efetuados” e o código “36 — Previdência Complementar”. Adicione as contribuições feitas ao longo do ano. Para o VGBL, use a ficha “Bens e Direitos” e escolha o código “97 — VGBL”.

Se tiver feito resgates, tanto no PGBL quanto no VGBL, também é preciso declará-los. Nesse caso, é preciso ter atenção ao regime de tributação escolhido para fazer a declaração.

Caso a opção tenha sido pela tabela regressiva, use a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o código 6. Já na tabela progressiva, os ganhos são declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Como você viu, é preciso declarar Imposto de Renda quando você não se encaixa nas condições de isenção. Além disso, é essencial considerar as regras para inclusão dos investimentos no documento para garantir o envio correto e evitar problemas, como a identificação de inconsistências pela Receita Federal.

Ainda tem dúvidas sobre a tributação em investimentos? Entre em contato conosco da Atrio Investimentos e conte com a ajuda dos nossos assessores!

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