Perdeu o prazo da declaração de Imposto de Renda? Veja o que fazer!

A declaração anual do Imposto de Renda é uma obrigação de diversos cidadãos brasileiros — e você deve se atentar ao prazo de entrega do documento. Respeitando esse período, o contribuinte garante o respeito às regras e evita penalidades.

Por outro lado, perder o prazo de entrega pode trazer problemas relevantes, como o pagamento de multas e fiscalizações mais sérias. Mas, se você já está com sua declaração em atraso, não é preciso se preocupar: existem formas de regularizar a situação.

Quer entender mais sobre o que fazer caso perca o prazo da declaração de Imposto de Renda? A seguir, você encontrará as principais informações. Vamos lá?

Quem deve fazer a declaração anual de Imposto de Renda?

Uma informação importante sobre a declaração de Imposto de Renda diz respeito à obrigatoriedade de entrega. Apesar de todos os cidadãos poderem entregar a declaração caso desejem, nem todos são obrigados a fazer isso.

As regras sobre a obrigatoriedade são divulgadas anualmente pela Receita Federal. Para conhecer as normas atualizadas, basta acessar o site oficial da Receita, verificar se ele já divulgou as normas do ano de interesse e conferi-las.

Geralmente, os requisitos dizem respeito à renda anual, negociações em bolsa de valores e posição em relação ao patrimônio. Em 2022, por exemplo, deviam obrigatoriamente realizar a declaração os cidadãos que:

  • receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021;
  • obtiveram uma renda não tributável ou isenta superior a R$ 40 mil em 2021;
  • tiveram rendimentos da atividade rural acima de R$ 142.798,50 em 2021;
  • tinham um patrimônio com valor superior a R$ 300 mil;
  • tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • realizaram negociações na bolsa de valores durante 2021.

Mas lembre-se: apesar de essas regras estarem vigentes há mais de 5 anos, não há impedimentos para a alteração anual. Então fique atento e confira regularmente quais são as exigências da Receita Federal.

Em relação ao prazo, também é preciso ter bastante atenção. Do mesmo modo que a obrigatoriedade, a data final é divulgada no começo de cada ano. Ela costuma ser no dia 30 de abril. No entanto, a data pode ser prorrogada, caso existam circunstâncias prejudiciais aos declarantes.

Um exemplo de prorrogação se deu durante a pandemia de covid-19. Em 2021 e 2022, o prazo de declaração foi prorrogado para o dia 31 de maio. Assim, todos os contribuintes que desejam ou são obrigados a entregar a declaração precisaram respeitar essa data.

É possível declarar Imposto de Renda depois do prazo?

Com todas as exigências da vida cotidiana, perder o prazo da declaração de Imposto de Renda é uma situação que pode ocorrer. Mas, afinal, o que acontece em casos assim? Agora você descobrirá quais são as consequências do atraso no envio.

Em primeiro lugar, vale saber que você ainda pode fazer a entrega da declaração com atraso. Ou seja, se a data final passou sem você enviar o documento, é possível entregá-lo em uma data posterior.

Contudo, a Receita Federal cobrará uma multa com um valor proporcional ao tempo de atraso na entrega. Logo, o ideal é que você sempre esteja atento ao prazo e se planeje anualmente para enviar a declaração.

Qual o valor da multa por atraso na declaração de Imposto de Renda?

Como você percebeu, é possível declarar o Imposto de Renda depois do prazo oficial de entrega. Contudo, incidirá uma multa sobre essa declaração, já que a data final definida foi desrespeitada pelo contribuinte.

Conforme as regras de 2022 da Receita Federal, a multa para quem perder o prazo de entrega da declaração anual do Imposto de Renda é de 1% ao mês sobre o imposto devido. E ainda há um valor mínimo de R$ 165,74.

Desse modo, ainda que não exista imposto a recolher, o contribuinte que entrega a declaração com atraso precisa pagar a multa mínima referida. Existe, ainda, um teto para o montante a ser pago. Ele é de 20% do imposto devido.

Como resultado, a cada mês que o contribuinte atrasar a declaração, o valor da multa sobe em 1%. Para quem tem um patrimônio considerável e precisa recolher imposto, a multa pode trazer um impacto financeiro significativo.

Além da multa, há outra penalidade para quem atrasa a declaração. O CPF do contribuinte constará como irregular perante a Receita e instituições financeiras. Portanto, não é possível realizar empréstimos ou tomar posse em concursos públicos, por exemplo.

O que fazer quando perder o prazo para a declaração do Imposto de Renda?

Ao perder o prazo para declarar o Imposto de Renda, você viu que ainda assim é possível enviar o documento de declaração. Mas qual é o procedimento? Confira a seguir:

Envie a declaração com atraso

O primeiro passo para regularizar a sua situação com a Receita Federal é enviar o seu documento de declaração anual pelo mesmo programa utilizado para envios normais.

Ainda que com atraso, é fundamental que você envie a declaração anual à Receita Federal. Se você não encaminhar o documento, é possível que ocorra a caracterização de crimes tributários e outras irregularidades.

Nesses casos, os órgãos oficiais podem propor processos de execução pela falta de cumprimento de obrigação tributária. Essa ação corre na justiça federal e pode haver penhora de bens para pagamento de multas e outras penalidades.

Pague a multa pelo DARF

Após enviar a declaração, você deve pagar a multa a respeito do atraso de envio. Isso é feito por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais, conhecido pela sigla DARF.

O DARF é emitido pelo próprio programa oficial da Receita Federal para entrega da declaração. O próprio sistema faz o cálculo do imposto devido conforme o tempo de atraso e o imposto a ser pago, como você já viu.

Fique atento ao prazo

Após a emissão do DARF o contribuinte tem até 30 dias para realizar o pagamento na rede bancária oficial. Tenha cuidado para não perder esse prazo, pois a multa deve ser recalculada e pode haver outras penalidades.

Entendeu o que fazer se você perder o prazo para a declaração do Imposto de Renda? Vale a pena lembrar que essa obrigação é anual. Logo, é indispensável ter um planejamento tributário eficiente e conferir anualmente a data de entrega do documento.

Ainda ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou tem uma sugestão? Você pode enviar no formulário abaixo!

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